Todos os trabalhadores devem ser informados sobre os riscos para a segurança e saúde no trabalho
O trabalhador deve dispor de informação atualizada sobre os riscos para a segurança e saúde no trabalho, bem como as medidas de proteção e de prevenção e a forma como se aplicam, quer em relação à atividade desenvolvida quer em relação à empresa, estabelecimento ou serviço.
Também deve ser informado sobre as instruções a adotar em caso de perigo grave e iminente e sobre as medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores em caso de sinistro, bem como os trabalhadores ou serviços encarregues de as pôr em prática.
O trabalhador deve dispor de informação atualizada sobre os riscos para a segurança e saúde no trabalho.
A informação deve ser sempre disponibilizada ao trabalhador nas atividades que envolvam trabalhadores de diversas empresas.
Por outro lado, a empresa em cujas instalações é prestado um serviço deve informar os respetivos empregadores e trabalhadores sobre as matérias identificadas anteriormente.
O que são consideradas atividades ou trabalhos de risco elevado?
A lei considera como sendo de risco elevado as seguintes atividades:

(a) trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, de túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;
(b) atividades de indústrias extrativas;
(c) trabalho hiperbárico;
(d) atividades que envolvam a utilização ou armazenagem de produtos químicos perigosos suscetíveis de provocar acidentes graves;
(e) fabrico, transporte e utilização de explosivos e pirotecnia;
(f) atividades de indústria siderúrgica e construção naval;
(g) atividades que envolvam contacto com correntes elétricas de média e alta tensões;
(h) produção e transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos ou a utilização significativa dos mesmos;
(i) atividades que impliquem a exposição a radiações ionizantes;
(j) atividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução;
(l) atividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 ou 4; e
(m) trabalhos que envolvam exposição a sílica.
Obrigação da empresa titular do local de trabalho de verificar a formação de SST dos trabalhadores que prestam serviços no seu local de trabalho
O trabalhador, para realizar as suas tarefas, deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado.
Considerando a responsabilidade solidária que pode caber à empresa titular do local de trabalho (simultânea ou sucessivamente utilizados por diversas empresas), esta deverá empregar os meios necessários para a verificação do cumprimento das normas de saúde e segurança no local de trabalho. Também verificar se os trabalhadores têm formação suficiente em matéria de riscos profissionais para desempenharem as suas tarefas com segurança.
O trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho.
O trabalhador, para realizar as suas tarefas, deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado.
Dever de garantir a prevenção da saúde de todos os trabalhadores
Cada uma das empresas que trabalha simultaneamente num local de trabalho é obrigada a assegurar o cumprimento das normas sobre vigilância da saúde dos seus trabalhadores, de modo que todos têm de se submeter aos exames médicos correspondentes.
Como habitualmente, o médico de trabalho deve emitir a ficha de aptidão referindo que o trabalhador reúne, na integra, as condições físicas, fisiológicas e psicológicas para o posto de trabalho e das tarefas que o integram.
A empresa titular do local de trabalho deve verificar se todos os trabalhadores que prestam serviços no local de trabalho estão qualificados como aptos na ficha de aptidão.