O objetivo da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro a todos os que trabalham nos locais de trabalho.
Segurança e Saúde no Trabalho
A Segurança e Saúde no Trabalho surge cada vez mais, não só como uma obrigação legal, mas principalmente, como uma necessidade, a vários níveis, intensificando-se a sua importância nas organizações.
Em Portugal, a promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho são regulamentadas pela Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei nº 3/2014, de 28 de Janeiro, com as atualizações introduzidas pelo DL nº 88/2015, de 28/05, pela Lei nº 146/2015, de 09/09 e pela Lei nº 28/2016, de 23/08.
O Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei nº 102/2009) estabelece que os trabalhadores devem dispor de informação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de prevenção e a forma como se aplicam.
De acordo com este diploma legal são responsáveis pela garantia das condições de segurança e saúde no trabalho tanto os empregadores como os trabalhadores.
Direitos e deveres
Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde e a responsabilidade de desempenhar as suas funções com o menor risco possível, tanto para si como para terceiros.
Ao mesmo tempo, o empregador é responsável pela garantia de um local de trabalho com as devidas condições de segurança e saúde e da disponibilização de equipamentos de trabalho adequados, assegurando a aplicação de todas as medidas necessárias tendo em conta os princípios gerais de prevenção e da organização de serviços de segurança e saúde no trabalho em conformidade com a lei.
1 – São direitos dos trabalhadores
- Trabalhar em condições de segurança e saúde;
- Receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de proteção adequadas;
- Ser informado sobre as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- Receber informação e formação necessárias ao desenvolvimento da atividade em condições de segurança e de saúde;
- Ser consultado e participar nas questões relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Ter acesso gratuito a equipamentos de proteção individual, sempre que se aplique;
- Realizar exames de saúde na admissão, antes do início da prestação de trabalho, exames de saúde periódicos e ocasionais;
- Afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente.

2 – São deveres dos trabalhadores
- Cumprir as regras e as instruções dadas pelo empregador em matéria de segurança e saúde no trabalho e utilizar corretamente os equipamentos de proteção coletiva e individual;
- Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das outras pessoas que possam ser afetadas pelo seu trabalho;
- Utilizar corretamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios colocados à sua disposição;
- Contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local de trabalho;
- Comunicar de imediato ao superior hierárquico todas as avarias e deficiências por si detetadas;
- Contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho;
- Participar na formação sobre segurança e saúde no trabalho;
- Comparecer às consultas e aos exames determinados pelo médico do trabalho.