A gestão da prevenção de riscos profissionais tem vindo a evoluir e cada vez são mais as empresas nas quais a alta direção tem um grau de participação elevado, sobretudo nas grandes organizações, convictas que a integração da gestão da segurança e da saúde no trabalho é fundamental dentro das políticas ativas da empresa.
Desta forma, a tendência é que na direção da empresa esteja presente o responsável de prevenção de riscos profissionais da mesma e que em muitos dos casos, dependa organicamente da direção-geral.
Isto supõe uma mudança substancial e faz com que a segurança e a saúde no trabalho comecem a ser consideradas como um assunto fundamental para as organizações, um assunto que toda a estrutura hierárquica e funcional das empresas deve ter em conta para a tomada de decisões. A segurança e a saúde no trabalho estrutura-se como eixo central para potenciar a eficiência da produção e o bem-estar dos trabalhadores.
Segurança e Saúde no trabalho
Existem várias razões pelas quais a segurança e a saúde no trabalho começam a ser tratadas de forma especial nas reuniões de direção da empresa:
- A primeira e importante é porque salvaguarda os resultados da conta de exploração, uma vez que a implementação de um plano de prevenção na empresa de acordo com os requisitos da lei, evita acidentes e doenças profissionais e portanto todos os custos derivados deles, sanções administrativas associadas e responsabilidades em todos os âmbitos.
- A não prevenção também afeta a marca e o prestigio da empresa, o que conduz, inevitavelmente, à relação com o mercado, com os seus clientes, os seus trabalhadores e a sociedade em geral.
- A gestão adequada da segurança e da saúde profissional tem como finalidade o bem-estar das pessoas que trabalham na organização, cria um clima de satisfação dos trabalhadores e favorece a retenção do talento.
- Não se pode permitir que trabalhadores formados, eficazes e capazes, que contribuem para o valor da organização, observem as empresas do entorno e pensem numa mudança que evite situações de risco que coloquem em perigo a sua integridade física ou a sua saúde.
- Se dentro das organizações está a promover-se a integração da prevenção, é estabelecida uma política de prevenção e são colocados os recursos necessários para que a mesma seja efetiva, não se entende que isto seja realizado apenas com os trabalhadores da própria organização.
- O conceito de bem-estar para os trabalhadores deve transcender da própria empresa e tornar-se extensível aos trabalhadores das empresas contratadas e subcontratadas que trabalham no seu local de trabalho.

Realmente todo o sistema colapsaria se a empresa não disponibilizasse todos os meios possíveis para evitar os riscos aos seus trabalhadores e não controlasse a atividade das empresas que são contratadas e subcontratadas. O nível de exigência deve ser o mesmo tanto para a própria organização como para as empresas contratadas e subcontratadas que realizem os seus trabalhos no seu local de trabalho.
Permitir às empresas contratadas não cumprir com os mesmos padrões de exigência em matéria de segurança e saúde no trabalho que a própria organização, aumentará o risco na execução dos trabalhos, criará situações de insatisfação profissional, influenciará negativamente na retenção de talento e poderia ter consequências negativas na conta de resultados.
É preciso, portanto, com caráter prévio à contratação de empresas contratadas e subcontratadas, verificar que cumprem com todos os requisitos necessários para que possam desenvolver os seus trabalhos em condições de segurança e saúde no trabalho e integrar a execução das suas tarefas dentro dos procedimentos preventivos da empresa, deixando constância documental do mesmo.
