A distinção das obrigações em conjuntas e solidárias, é a distinção feita em relação aos sujeitos. Havendo mais do que um devedor, diz-se solidária quando há unidade de prestação, podendo o credor exigir de qualquer dos devedores, indistintamente, o cumprimento da obrigação.

O que se entende por obrigação solidária?

Nos termos do artigo 512.º do Código Civil, “A obrigação é solidária, quando cada um dos devedores responde pela prestação integral e esta a todos libera, ou quando cada um dos credores tem a faculdade de exigir, por si só, a prestação integral e esta libera o devedor para com todos eles. A obrigação não deixa de ser solidária pelo facto de os devedores estarem obrigados em termos diversos ou com diversas garantias, ou de ser diferente o conteúdo das prestações de cada um deles; igual diversidade se pode verificar quanto à obrigação do devedor relativamente a cada um dos credores solidário.

Em termos de contraordenações laborais, tal implica que a entidade administrativa responsável pela verificação da conformidade legal e aplicação de coimas (a “Autoridade para as Condições do Trabalho”) pode exigir a todos os responsáveis o pagamento de qualquer coima que venha a ser determinada e, por outro lado, o pagamento da mesma, por qualquer um dos responsáveis, liberta os demais da realização do seu pagamento.

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Quais são as principais obrigações que os empregadores têm em termos de saúde e segurança no trabalho?

Decorre da legislação aplicável, e em termos gerais, que o empregador (qualquer que seja a sua atividade ou número de trabalhadores) deve:

Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a proteção da segurança e saúde do trabalhador;

Adotar, no que se refere a saúde e segurança no local de trabalho, as medidas que decorram da lei ou instrumento de regulamentação coletiva;

Assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho;

Zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador.

Para o cumprimento destas obrigações gerais, deve:

Identificar os riscos previsíveis em todas as atividades da empresa, desde a conceção e construção das instalações, locais e processos de trabalho, à seleção de equipamentos e substâncias;

Elaborar e divulgar instruções compreensíveis e adequadas à atividade desenvolvida pelo trabalhador;

Não atribuir tarefas a um trabalhador sem se certificar de que este possui conhecimentos suficientes em matéria de saúde e segurança para as realizar;

Apenas permitir o acesso a áreas de alto risco a trabalhadores com aptidões e formação suficientes e durante o tempo mínimo necessário;

Ter em consideração na organização dos meios de prevenção não só os trabalhadores, mas também terceiros, tanto no local de trabalho como fora dele;

Assegurar a proteção da saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos a que estão potencialmente expostos no local de trabalho;

Estabelecer as medidas a adotar para os primeiros socorros, combate aos incêndios e evacuação, bem como a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação.

A empresa contratante tem de fazer uma avaliação de risco?

A avaliação de riscos profissionais é um processo que permite às empresas implementarem uma política de gestão dos riscos no local de trabalho.

Consiste na análise sistemática e pormenorizada do(s) posto(s) de trabalho com a finalidade de identificar os perigos e avaliar os riscos a que o trabalhador está exposto e consequente elaboração do Plano de Prevenção com a identificação das medidas/ações a implementar que possibilitam a eliminação/diminuição do risco bem como as medidas de prevenção/proteção dos trabalhadores.

Constitui o relatório da Avaliação de Riscos Profissionais:

• Caracterização do posto de trabalho;

• Identificação dos perigos e das pessoas em risco;

• Avaliação e priorização dos riscos associados a cada perigo identificado;

• Definição do Plano de Prevenção com a identificação das medidas essenciais à eliminação/redução dos riscos e de prevenção/proteção dos trabalhadores.

Todas as empresas são obrigadas a realizar uma avaliação de risco com o objetivo de a integrar no conjunto das atividades da empresa, a fim de poderem adotar as medidas de proteção correspondentes.

Para poder realizar a avaliação, ao empregador compete selecionar as pessoas que serão responsáveis pela realização da avaliação de riscos e para isso deve ter uma organização preventiva.

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