A distinção das obrigações em conjuntas e solidárias, é a distinção feita em relação aos sujeitos. Havendo mais do que um devedor, diz-se solidária quando há unidade de prestação, podendo o credor exigir de qualquer dos devedores, indistintamente, o cumprimento da obrigação.
O que se entende por obrigação solidária?
Nos termos do artigo 512.º do Código Civil, “A obrigação é solidária, quando cada um dos devedores responde pela prestação integral e esta a todos libera, ou quando cada um dos credores tem a faculdade de exigir, por si só, a prestação integral e esta libera o devedor para com todos eles. A obrigação não deixa de ser solidária pelo facto de os devedores estarem obrigados em termos diversos ou com diversas garantias, ou de ser diferente o conteúdo das prestações de cada um deles; igual diversidade se pode verificar quanto à obrigação do devedor relativamente a cada um dos credores solidário.”
Em termos de contraordenações laborais, tal implica que a entidade administrativa responsável pela verificação da conformidade legal e aplicação de coimas (a “Autoridade para as Condições do Trabalho”) pode exigir a todos os responsáveis o pagamento de qualquer coima que venha a ser determinada e, por outro lado, o pagamento da mesma, por qualquer um dos responsáveis, liberta os demais da realização do seu pagamento.
Quais são as principais obrigações que os empregadores têm em termos de saúde e segurança no trabalho?
Decorre da legislação aplicável, e em termos gerais, que o empregador (qualquer que seja a sua atividade ou número de trabalhadores) deve:
• Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a proteção da segurança e saúde do trabalhador;
• Adotar, no que se refere a saúde e segurança no local de trabalho, as medidas que decorram da lei ou instrumento de regulamentação coletiva;
• Assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho;
• Zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador.
Para o cumprimento destas obrigações gerais, deve:
• Identificar os riscos previsíveis em todas as atividades da empresa, desde a conceção e construção das instalações, locais e processos de trabalho, à seleção de equipamentos e substâncias;
• Elaborar e divulgar instruções compreensíveis e adequadas à atividade desenvolvida pelo trabalhador;
• Não atribuir tarefas a um trabalhador sem se certificar de que este possui conhecimentos suficientes em matéria de saúde e segurança para as realizar;
• Apenas permitir o acesso a áreas de alto risco a trabalhadores com aptidões e formação suficientes e durante o tempo mínimo necessário;
• Ter em consideração na organização dos meios de prevenção não só os trabalhadores, mas também terceiros, tanto no local de trabalho como fora dele;
• Assegurar a proteção da saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos a que estão potencialmente expostos no local de trabalho;
• Estabelecer as medidas a adotar para os primeiros socorros, combate aos incêndios e evacuação, bem como a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação.
A empresa contratante tem de fazer uma avaliação de risco?
A avaliação de riscos profissionais é um processo que permite às empresas implementarem uma política de gestão dos riscos no local de trabalho.

Consiste na análise sistemática e pormenorizada do(s) posto(s) de trabalho com a finalidade de identificar os perigos e avaliar os riscos a que o trabalhador está exposto e consequente elaboração do Plano de Prevenção com a identificação das medidas/ações a implementar que possibilitam a eliminação/diminuição do risco bem como as medidas de prevenção/proteção dos trabalhadores.
Constitui o relatório da Avaliação de Riscos Profissionais:
• Caracterização do posto de trabalho;
• Identificação dos perigos e das pessoas em risco;
• Avaliação e priorização dos riscos associados a cada perigo identificado;
• Definição do Plano de Prevenção com a identificação das medidas essenciais à eliminação/redução dos riscos e de prevenção/proteção dos trabalhadores.
Todas as empresas são obrigadas a realizar uma avaliação de risco com o objetivo de a integrar no conjunto das atividades da empresa, a fim de poderem adotar as medidas de proteção correspondentes.
Para poder realizar a avaliação, ao empregador compete selecionar as pessoas que serão responsáveis pela realização da avaliação de riscos e para isso deve ter uma organização preventiva.