A partir do dia 1 de outubro entraram em vigor as alterações do Código do Trabalho em Portugal. Em causa estão o período experimental, os contratos de muito curta duração e a duração dos contratos a termo. Não deixe de conhecer ao que se refere.
Saiba algumas das alterações que sofreu o Código do Trabalho
• Contratos a termo
Os contratos a termo certo passam a ter duração máxima de 2 anos, com o limite de três renovações, desde que a duração total das renovações não exceda a do período inicial do contrato;
Os contratos a termo incerto passam a ter duração máxima de 4 anos; A contratação a termo com o fundamento de lançamento de nova atividade de duração incerta só é possível para as empresas com menos de 250 trabalhadores.
• Regime do banco de horas
O regime de banco de horas grupal foi viabilizado. Este mecanismo pode ser instituído e aplicado ao conjunto dos trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que aprovado em referendo pelos trabalhadores. Sendo que, foi aprovada a revogação do banco de horas individual, mas estes mecanismos poderão manter-se durante o prazo máximo de um ano, contado a partir da entrada em vigor das novas regras.
• Formação profissional
Há mais 5 horas para a formação profissional. O número de horas de formação a que cada trabalhador tem direito anualmente é aumentado de 35 para 40 horas.
• Contratos temporários com limite de 6 renovações
Impõe-se um limite máximo de seis renovações ao contrato de trabalho temporário celebrado a termo certo. No caso de existirem irregularidades, a empresa passa a ser obrigada a integrar o trabalhador em regime de contrato sem termo.
• Contrato de muito curta duração
A duração máxima do contrato de muito curta duração passa de 15 dias para 35 dias, mantendo-se a duração máxima acumulada de 70 dias por ano. Esta alteração passa a abranger TODOS os setores.
• Período experimental alargado
Passa de 90 para 180 dias para os contratos sem termo celebrados com trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração. Os cargos de direção ou superiores mantém-se com o período experimental de 240 dias.
É importante referir que estas alterações apenas se comportam a contratos celebrados depois do dia 1 de outubro 2019.