A partir do dia 1 de outubro entraram em vigor as alterações do Código do Trabalho em Portugal. Em causa estão o período experimental, os contratos de muito curta duração e a duração dos contratos a termo. Não deixe de conhecer ao que se refere.

Saiba algumas das alterações que sofreu o Código do Trabalho

• Contratos a termo

Os contratos a termo certo passam a ter duração máxima de 2 anos, com o limite de três renovações, desde que a duração total das renovações não exceda a do período inicial do contrato;

Os contratos a termo incerto passam a ter duração máxima de 4 anos; A contratação a termo com o fundamento de lançamento de nova atividade de duração incerta só é possível para as empresas com menos de 250 trabalhadores.

• Regime do banco de horas

O regime de banco de horas grupal foi viabilizado. Este mecanismo pode ser instituído e aplicado ao conjunto dos trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que aprovado em referendo pelos trabalhadores. Sendo que, foi aprovada a revogação do banco de horas individual, mas estes mecanismos poderão manter-se durante o prazo máximo de um ano, contado a partir da entrada em vigor das novas regras.

• Formação profissional

Há mais 5 horas para a formação profissional. O número de horas de formação a que cada trabalhador tem direito anualmente é aumentado de 35 para 40 horas.

• Contratos temporários com limite de 6 renovações

Impõe-se um limite máximo de seis renovações ao contrato de trabalho temporário celebrado a termo certo. No caso de existirem irregularidades, a empresa passa a ser obrigada a integrar o trabalhador em regime de contrato sem termo.

• Contrato de muito curta duração

A duração máxima do contrato de muito curta duração passa de 15 dias para 35 dias, mantendo-se a duração máxima acumulada de 70 dias por ano. Esta alteração passa a abranger TODOS os setores.

• Período experimental alargado

Passa de 90 para 180 dias para os contratos sem termo celebrados com trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração. Os cargos de direção ou superiores mantém-se com o período experimental de 240 dias.


É importante referir que estas alterações apenas se comportam a contratos celebrados depois do dia 1 de outubro 2019.