A Lei estabelece quais são as obrigações da empresa cessionária na cedência ocasional de trabalhadores
Num momento em que as empresas se veem confrontadas com limitações orçamentais para a contratação de mão-de-obra e pretendem reduzir despesas para aumentar a sua eficiência e competitividade, a cedência ocasional surge como uma ferramenta capaz de cumprir tais objetivos
O objetivo da cedência ocasional é aproveitar a atividade de um trabalhador para prestar serviços numa outra empresa. A utilização da cedência ocasional pode contribuir para aumentar sinergias entre empresas, limitar ou reduzir custos referentes à mão-de-obra e aumentar a produtividade e eficiência das respetivas empresas.
A cedência ocasional é um instrumento essencial no processo de modernização do trabalho.
Condições da cedência ocasional de trabalhadores
Em determinadas circunstâncias, uma entidade empregadora pode ceder temporariamente os seus trabalhadores a outras entidades.
Para que a entidade empregadora possa ceder um trabalhador a outra entidade, devem verificar-se cumulativamente as seguintes condições:
1 – O trabalhador esteja vinculado à entidade empregadora através de um contrato de trabalho sem termo;
2 – A cedência do trabalhador ocorra entre sociedades coligadas, em relação societária de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, ou entre empregadores que tenham estruturas organizativas comuns;
3 – O trabalhador esteja de acordo com a sua cedência;
4 – A cedência do trabalhador não ultrapasse os 12 meses (um ano), renovável por períodos iguais até a um máximo de 5 anos.
Estas são as condições previstas no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, Artigo 289.º Admissibilidade de cedência ocasional). No entanto podem ser determinadas outras por instrumento de regulamentação coletiva do trabalho sempre que o trabalhador esteja de acordo com a cedência.
Quais são as obrigações da empresa cessionária?
A lei estabelece, em concreto o que atrás referimos, ao determinar que não obstante a responsabilidade de cada empregador, devem assegurar a segurança e a saúde, quanto a todos os trabalhadores que prestem trabalho na mesma empresa ou estabelecimento, a empresa cessionária, no caso de trabalhadores em regime de cedência ocasional.

A cedência ocasional de trabalhadores (prevista e regulada no artigo 288.º e seguintes do Código do Trabalho) é um mecanismo jurídico através do qual se permite que os trabalhadores de uma determinada empresa possam ser cedidos pelo seu empregador (entidade cedente) a uma outra entidade (cessionário) para prestarem temporariamente trabalho a esta.
Durante o período em que o trabalhador estiver cedido, o poder de direção cabe à entidade à qual o trabalhador foi cedido.
Quais são as obrigações da empresa que detém as instalações onde outros trabalhadores prestam serviço ao abrigo de contratos de prestação de serviços?
Os contratos de prestação de serviços devem estabelecer obrigações específicas em função da titularidade do local de trabalho, de modo a que a empresa proprietária de um local de trabalho em cujas instalações os trabalhadores de outras empresas prestam serviços ao abrigo de um contrato de prestação de serviços seja obrigada a garantir a sua saúde e segurança no trabalho, mas também possa exigir à empresa que contratou esses mesmos trabalhadores o cumprimento das regras sobre saúde e segurança no local de trabalho.
